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Últimas notícias sobre empréstimo consignado

Podemos dizer que o ano de 2022 trouxe mudanças ao consignado e boa parte delas dizem respeito ao fim do prazo de medidas temporárias, adotadas em decorrências do agravamento da pandemia.

Diante a este contexto de alterações, podemos destacar:

  • Benefício de Prestação Continuada torna-se consignável
  • Beneficiários do Auxílio Brasil vão poder contratar consignado
  • Nova margem de 40% no consignado INSS
  • Fim da margem emergência
  • Reajuste do IOF
  • Carência de 120 dias deixa de valer
  • Possibilidade de redução do prazo para pagamento de consignado INSS
  • Aumento da Selic
  • Dois anos de Autorregulação do Crédito Consignado
  • Margem consignável de 35% definitiva

Confira os detalhes:

Benefício de Prestação Continuada torna-se consignável

Com a edição da Medida Provisória 1.106/2022, o governo federal passou a incluir as pessoas que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) entre aqueles que podem contratar empréstimo consignado.

A Dataperv e o INSS já atualizaram os sistemas necessários para tanto e tais benefícios já podem contratar consignado com a margem de 40% do valor do benefício, que é um salário-mínimo.

Beneficiários do Auxílio Brasil vão poder contratar consignado

Na mesma MP o Poder Executivo também permitiu que os beneficiários do Auxílio Brasil (programa de transferência de renda do governo federal) acessem o crédito consignado. Contudo, as operações para este grupo ainda não começaram porque dependem de regras acessórias a serem definidas pelo Ministério responsável pelo programa.

Margem de 40% no consignado INSS

Por meio da Medida Provisória 1.106/2022, o governo federal aumentou a margem do consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional).

A nova margem de 40% do consignado INSS já está valendo. Assim, aposentados e pensionistas da Previdência Social podem utilizar até 35% de margem para operações de empréstimo consignado. É importante lembrar que os outros 5% da margem são para uso exclusivo das despesas do cartão de crédito consignado.

Fim da margem emergencial

A nova margem adicional de 5% para o consignado INSS veio após o fim do prazo da margem emergencial. Entre março e dezembro de 2021, os grupos aptos para contratar consignado tiveram um aumento de 5% na margem consignável, que passou de 35% para 40%. Desse total, 5% eram exclusivos para operações com cartão de crédito consignado.

O aumento foi instituído pela Lei 14.131/2021, devido ao agravamento da situação econômica frente à pandemia, que também impôs uma data-limite para a margem emergencial: 31 de dezembro de 2021.

Sendo assim, desde o dia 1º de janeiro de 2022, servidores públicos ativos, inativos e pensionistas; aposentados e pensionistas do INSS; trabalhadores com carteira assinada; militares das Forças Armadas, dos estados e do Distrito Federal e inativos e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional, voltaram a ter margem de 35% (30% para empréstimo consignado e 5% para cartão consignado).

Carência de 120 dias deixa de valer

Além de estabelecer a margem emergencial de 40%, a Lei 14.131/2021 também abriu a possibilidade de suspensão do pagamento do consignado por até 120 dias para novos contratos, com a permanência de juros e encargos.

A medida, que foi facultativa aos bancos, também deixou de valer com o término da validade da legislação, isto é, no dia 1º de janeiro de 2022.

Reajuste de IOF

Em setembro de 2021, o governo federal anunciou o aumento temporário do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que recai sobre o consignado, para custear o Auxílio Brasil. A medida previa o aumento até o dia 31 de dezembro de 2021.

Desde o início deste ano, pessoas físicas deixam de pagar 0,01118% de alíquota diária no consignado e passam a pagar 0,0082%.

Para as pessoas jurídicas, a mudança foi de 0,00559% para 0,0041%.

Possibilidade de redução do prazo para pagamento de consignado INSS

O prazo para pagamento de empréstimos do convênio INSS está entre as alterações feitas no consignado durante a pandemia.

Com a mudança, a mesma que alterou o teto de juros, os aposentados e pensionistas do INSS passaram a poder parcelar a dívida em até 84 meses, ou 7 anos.

No final de 2021, porém, o INSS aumentou novamente o limite de juros para os segurados, após uma recomendação emitida pelo CNPS, o Conselho Nacional de Previdência Social.

Fato é que o Conselho também sugeriu, na mesma recomendação para o aumento do teto, a revogação do prazo estendido para pagamento, retornando, assim, aos 72 meses anteriores.

Apesar da Instrução Normativa 125/2021 tratar apenas do teto de juros e deixar de fora o período de pagamento, existe a possibilidade do anúncio sobre a redução do prazo ser feito nas próximas semanas.

Alguns veículos de comunicação já divulgaram a mudança. No entanto, diversos bancos seguem com o prazo máximo de 7 anos. Esse é um forte indício de que a alteração ainda não foi feita oficialmente.

Vale destacar que o INSS ainda tem a opção de não acatar essa recomendação do CNPS.

Aumento da Selic

A última reunião do Copom, que aconteceu em junho aumento a taxa Selic para 13,25% ao ano. Foi a 11ª vez que a Selic subiu, mas dessa vez a elevação foi menor, 0,5 ponto percentual.

Dois anos da autorregulação do crédito consignado

Criada em fevereiro de 2020, a autorregulação do crédito consignado surgiu para trazer mais segurança e transparência ao mercado. Já nos primeiros meses a iniciativa trouxe resultados significativos.

Desde então, os cidadãos podem bloquear ligações indesejadas de oferta de crédito, consultar o ranking de correspondentes bancários e o nível da qualidade dos serviços, registrar reclamações e acompanhar os protocolos online.

A aplicação das regras, assim como a fiscalização, endureceu com o objetivo de cobrir práticas abusivas e o assédio das vendas pelas instituições financeiras e/ou correspondentes.

Margem consignável de 35% definitiva

Foi proposta na Câmara dos Deputados uma emenda ao PL 4.188/2021, que trata de uma série de garantias no mercado (como penhor, FGTS e outros), para assegurar o aumento da margem consignável em 5%, de forma definitiva.

Assim, se for aprovada a proposta, a margem consignável passaria a ser de 35% para a contratação de empréstimos com desconto em folha de pagamento, mantendo-se, de toda forma, os 5% exclusivos para o cartão consignado. O aumento definitivo de 5% da margem valeria para todos os convênios atendidos pelo consignado.

Com: BX Blue.