A portabilidade de crédito imobiliário possibilita a transferência do financiamento ora realizado numa instituição financeira para outra de sua escolha e a seu pedido. Quando você solicita a portabilidade e ela é realizada, o contrato original é liquidado antecipadamente na instituição financeira que detinha o financiamento. O saldo devedor é pago pela nova instituição, com a qual o novo contrato foi firmado. Geralmente, esta ação é realizada quando você encontra condições mais favoráveis em outra instituição financeira, como por exemplo taxa de juros. É uma condição fundamental, haja vista que na maioria dos casos o financiamento imobiliário é realizado por anos.
Isso significa que mesmo que concretize um financiamento imobiliário hoje com determina instituição não significa que você deve permanecer com ela até o final do contrato. Você pode fazer escolhas!
Importante você mapear as condições de seu financiamento imobiliário, tais como valor da parcela, taxa de juros, saldo devedor, quantidade de meses que ainda estará em vigor o contrato, entre outras. Essas informações são essenciais para periodicamente você consultar as condições em outras instituições financeiras.
O momento em que realizou o financiamento imobiliário é vital para sua análise. Quais eram as condições da taxa de juros naquele momento? Se as taxas de juros estiverem altas, certamente uma portabilidade será benéfica num momento de taxas de juros mais baixas. De outro modo, se o momento em que fez o financiamento as taxas de juros eram baixas e neste momento estamos num cenário de taxa de juros mais altas, muito provavelmente a troca de instituição não será positiva.
Adicionalmente, existem vantagens e desvantagens a considerar:
Vantagens:
- Redução dos juros, haja vista que a portabilidade somente fará sentido tendo este benefício.
- Consequentemente, redução do valor das parcelas mensais.
- Outros benefícios na instituição financeira, uma vez que você maximizou seu relacionamento.
Desvantagens:
Custos de cartório, uma vez que terá que fazer um novo contrato de alienação fiduciária com a nova instituição financeira.
Possibilidade de nova avaliação do imóvel, gerando esta tarifa.
Adicionalmente, segundo o Banco Central, há possibilidade de cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da operação nas seguintes situações:
1. contratos assinados antes de 10 de dezembro de 2007: pode ser cobrada a tarifa quando for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato;
2. contratos assinados entre 8 de setembro de 2006 e 9 de dezembro de 2007: para que seja cobrada a tarifa, o valor máximo a ser cobrado deve constar do contrato;
3. contratos assinados a partir de 10 de dezembro de 2007: é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada, desde que o cliente seja pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Dado o exposto é possível concluir que não apenas o valor da parcela e a taxa de juros devem ser considerados na decisão da portabilidade do financiamento imobiliário, os custos devem ser apurados e analisados para a tomada de decisão.
Para isso é fundamental a realização de simulações nas instituições financeiras. Assim, antes de tomar a decisão, você terá ciência de todas as condições e custos.
Outro fator determinante em suas condições na instituição financeira é o relacionamento que possui, considerando o tempo de conta, produtos, seu score que engloba a pontualidade nos pagamentos e sua condição financeira, entre outros fatores.