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Ativos judiciais: saiba como investir na aquisição de direitos creditórios

Ativos judiciais são títulos de dívida reconhecidos pela justiça após uma sentença definitiva e irrecorrível contra uma pessoa, empresa ou órgão público.

A cessão de direitos creditórios está prevista em lei e permite que quem venceu a ação na justiça possa antecipar esses recursos através de uma negociação privada, oferecendo ao comprador um desconto sobre o crédito final a ser recebido.

As vantagens são mútuas: quem recebe não precisa esperar todos os trâmites da justiça para usufruir do dinheiro. E quem compra consegue um desconto muito grande sobre um recebível extremamente seguro.

A demora da justiça em concluir os trâmites legais – em média, seis anos – aqueceu o mercado de antecipação de créditos judiciais, já que quem vence o processo têm urgência em usar os recursos, principalmente em meio à crise que estamos vivendo.

E quanto maior a urgência, maior é a disposição em oferecer descontos para transferir o título de crédito, o que explica por que são oportunidades tão lucrativas e seguras.

Tipos de ativos judiciais

Os ativos judiciais podem envolver:

  • Títulos privados, caso o processo seja contra um banco, concessionária de energia ou empresa de energia, por exemplo;
  • Ou títulos públicos, quando são movidos contra órgãos ou entes públicos do governo federal, estadual e municipal.

Os processos movidos contra o governo podem ocorrer pelos mais variados motivos, desde um aposentado que deseja atualizar sua aposentadoria até uma empresa que busca o reembolso de um imposto indevido. Neste caso, são chamados “precatórios” e, pela Constituição, devem ser pagos todos os anos.

O mercado de ativos judiciais também contempla a antecipação de honorários advocatícios, recursos a que os advogados têm direito de receber ao vencer uma causa.

É muito comum que os advogados negociem a antecipação desses recebíveis para ter maior previsibilidade e disponibilidade de caixa, já que o levantamento dos recursos pode demorar vários meses.

O que é uma cessão de crédito judicial?

É uma negociação privada, prevista em lei, que permite à parte que ganhou o processo vender seu direito de crédito a outro particular ou empresa.

A cessão do crédito judicial costuma ser rápida. Empresas que atuam nesse segmento fazem o pagamento no momento da assinatura do contrato ou escritura pública de cessão de direitos creditórios.

A antecipação de crédito judicial está prevista em lei?

Sim, todo título de dívida pode ser transferido através de uma negociação privada, mesmo sem a anuência do devedor.

A cessão de créditos judiciais está amparada:

  • Na Constituição Federal (art. 100, §§ 13 e 14);
  • Na Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça;
  • No Código Civil (arts. 286 a 298)
  • E também em normas internas de tribunais regionais federais e estaduais.

 

Quais são as vantagens de investir em ativos judiciais?

Investir em ativos judiciais é uma das formas mais seguras de rentabilizar uma carteira focada em crescimento, já que oferece benefícios como:

  • Segurança: créditos judiciais são títulos de dívida decorrentes de uma sentença transitada em julgado, ou seja, sua execução é obrigatória;
  • Proteção contra a inflação: a correção desses títulos de dívida ocorre mês a mês, acima do IPCA;
  • Não correlação: o ativo judicial não tem qualquer correlação com o sobe e desce do mercado financeiro e, por isso, é ideal para proteger carteiras contra a volatilidade de ativos financeiros;
  • Rentabilidade acima da média: a antecipação de crédito judicial é muito mais rentável do que títulos de renda fixa tradicionais, e o investidor ainda ganha com o deságio da compra. É muito comum que as oportunidades desse segmento gerem retornos acima de 15% ao ano.