O Banco Central editou consulta pública propondo harmonizar as regras relativas à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos às dos cartões de débito – segmento que, hoje, tem a tarifa de intercâmbio normatizada pela Circular 3.887, de 26 de março de 2018.
A intenção é que os interessados no assunto possam colaborar no desenvolvimento de ato normativo para o qual se propõem as seguintes medidas:
- limite máximo de 0,5% relativo à tarifa de intercâmbio (TIC), aplicado em qualquer transação de cartões de débito e pré-pagos; e
- vedação de prazos máximos diferentes para disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor envolvendo esses dois instrumentos de pagamento.
O prazo para as contribuições é de 45 dias. Ao seu final, as sugestões propostas serão analisadas pelo BC com vistas a um adequado aperfeiçoamento regulatório.
A proposta em pauta tem o objetivo de harmonizar regras, custos e procedimentos associados a instrumentos de pagamento que apresentam grande similaridade sob o ponto de vista do funcionamento do serviço de pagamento prestado, com o objetivo de trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, de forma alinhada com a Agenda BC# no pilar Competitividade.
Fonte: Banco Central do Brasil.