A CPR é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Seu uso visa facilitar a produção e comercialização rural.
Atualmente, a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Sendo assim, é responsável por ajudar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira.
Quem pode emitir a Cédula de Produto Rural (CPR)?
Com a instituição da CPR pela Lei nº 8.929/1994 (também conhecida como Lei da CPR), somente o produtor rural, suas associações e cooperativas podiam emitir o título.
No entanto, atualmente, conforme a Lei nº 14.421/2022, é possível emitir a CPR para:
- O produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural;
- A cooperativa agropecuária e a associação de produtores ruraisque tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais;
- As pessoas naturais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais.
Sendo assim, a CPR é uma alternativa ao custeio em qualquer fase do empreendimento pecuário ou agrícola.
Entretanto, caso o contrato da cédula ocorra após a colheita da produção, é possível ter um prazo maior para a comercialização do produto.
Geralmente, a emissão da CPR tem vencimento de 20 a 360 dias. O que define o prazo é a fase do empreendimento, a garantia vinculada e expectativa de obtenção de receita pelo produtor.
Como resultado, o produtor terá como vantagem:
- A isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Um limite rotativo com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento;
- Obtenção de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos;
- Taxas atrativas e a possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado, e ainda o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.
Ao emitir a CPR, o produtor deverá apresentar uma garantia ao banco, que pode ser real (penhor rural e hipoteca) e garantia pessoal (fiança).
Na prática, o limite máximo financiável vai depender do percentual sobre a produção agropecuária estimada/obtida, da fase do empreendimento e do limite estabelecido para o produtor.
Já a forma de pagamento é débito automático em conta corrente do emitente, na data de vencimento da CPR.
Onde registrar a Cédula de Produto Rural (CPR)?
Após a publicação da Lei do Agro, as CPRs financeiras ou físicas, desde janeiro de 2021, deverão ter registro em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para terem validade.
No caso da CPR que não possui uma instituição financeira como credor original, conforme disposto na Resolução CMN nº 4.870/20, não será necessária registrar as cédulas cujo valor referencial de emissão seja inferior a:
- Um milhão de reais, emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
- 250 mil reais, emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
- 50 mil reais, emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Contudo, vale ressaltar que é preciso registrar a hipoteca, o penhor rural e a alienação fiduciária sobre bem imóvel — garantidores da CPR — no Cartório de Registro de Imóveis em que os patrimônios possuem cadastro. Desse modo, os bens que são garantia podem valer contra terceiros.
Por outro lado, segundo define a Lei nº 14.421/2022, deve-se registrar a alienação fiduciária de produtos agropecuários no Cartório de Registro de Imóveis em que estão localizados os bens objetos da garantia.
Cédula de Produto Rural (CPR) digital
A Lei do Agro trouxe diversas inovações quanto ao financiamento do agronegócio. Entre elas, temos o artigo 42, em que a legislação altera diversos dispositivos da Lei nº 8.929/1994.
Uma dessas novidades é o uso da assinatura eletrônica na cédula, autorizado na nova redação do artigo 3 da Lei da CPR.
- 4º – No caso de emissão escritural, admite-se a utilização das formas previstas na legislação específica quanto à assinatura em documentos eletrônicos, como senha eletrônica, biometria e código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível, inclusive para fins de validade, eficácia e executividade.
Desse modo, é possível assinar a CPR com a assinatura eletrônica e a assinatura digital, ambas prescritas na legislação brasileira.
No caso, essas modalidades são regulamentadas pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Enquanto a assinatura digital utiliza o certificado digital, a assinatura eletrônica adota outros métodos para comprovar a validade jurídica — como, por exemplo, a senha eletrônica e biometria.