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Garantias: entraves ou soluções na hora de solicitar crédito?

Um dos principais entraves na hora de solicitar um financiamento é garantir para quem te emprestou o recurso que você vai ter como pagá-lo. As garantias são exigidas para assegurar a liquidação da dívida, caso ocorram quaisquer fatores externos imprevisíveis que venham a deteriorar a situação financeira da empresa durante a vigência da operação de crédito. Elas oferecem mais segurança para os credores, além de darem mais certeza de que será possível recuperar o valor investido.

São instrumentos exigidos pelas instituições financeiras para diminuir a vulnerabilidade em relação ao risco das operações de crédito efetuadas com seus clientes.

“As garantias aumentam as chances de a empresa conseguir o empréstimo ou financiamento. Todo empréstimo envolve riscos para quem empresta o recurso, com isso, todas as instituições financeiras buscam meios para diminui-los como fiança, aval, hipoteca, entre outras”, explica o gestor do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) do Rio Grande do Sul, Maurício Azeredo.

Em alguns casos, as garantias permitem créditos com taxas de juros reduzidos, em outros a própria concessão do crédito, pois as instituições bancárias entendem que existe um risco amenizado na operação contratada.

  1. Quais tipos de garantias existem?

Garantias Pessoais: Fiança e aval.

A fiança é uma garantia pessoal criada por meio de um contrato entre o fiador e um terceiro, que se compromete a cumprir as obrigações do devedor, caso ele não faça isso. Pode ser considerado como um contrato acessório, uma vez que pressupõe a existência de um contrato principal. Em caso de inadimplência, o pagamento será feito pelo fiador.

Já o aval é a garantia pessoal prestada em títulos de crédito, em que o avalista se responsabiliza da mesma forma que o emitente do título. O avalista ocupará a mesma posição daquele a quem avalizou, ou seja, responde solidariamente pela obrigação.

Garantias Reais: Hipoteca, penhor e alienação fiduciária.

A hipoteca é uma garantia considerada mais sólida pelo credor por ter como objeto bens de maior significado econômico, que são os bens imóveis, podendo ser considerados também navios, aeronaves, mesmo que em construção.

O bem imóvel é dado em garantia, mas sem a transferência de sua propriedade. No caso de inadimplência, o credor deve recorrer ao Judiciário para executar a garantia.

O penhor é a garantia dada por meio de bens móveis. Nesse contrato, os bens empenhados continuam no nome do devedor. O penhor mercantil se dá por contrato formal, em que o devedor entrega ao credor uma coisa móvel como garantia de uma obrigação. Vencida e não paga a dívida, pode o credor requerer a venda judicial do bem.

A alienação fiduciária é pela submissão de um determinado bem, móvel ou imóvel, ao cumprimento da obrigação garantida, com transferência da propriedade para o credor. Dessa forma, o devedor é possuidor direto, assume a condição de fiel depositário e é responsável pela guarda do bem. Porém o credor passa a ter domínio do bem e é chamado de possuidor indireto.

Essa transferência, porém, é apenas em garantia, tornando-se sem efeito automaticamente quando é paga a última prestação. Se ficar inadimplente, a instituição financeira passa a ser a dona do bem em questão.

  1. Que tipos de bens podem servir de garantia?

No caso de fiança e aval, títulos de crédito, duplicatas, cheques e notas promissórias são possíveis garantias.

Já em hipoteca, o foco são os bens imóveis (casa, apartamento, terrenos), ainda que outros menos comuns como navios e aeronaves também sejam possíveis.

Como penhor, servem bens móveis, como por exemplo, veículos, joias, máquinas e até mesmo quotas de uma sociedade limitada.

Alienação fiduciária possui semelhança com a hipoteca e o penhor, uma vez que o foco principal são imóveis e veículos.

  1. Qual garantia é mais segura?

Para as instituições financeiras a melhor garantia é aquela mais fácil de se executar, ou seja, liquidez mais rápida. Um exemplo é a aplicação financeira, que acaba sendo o mais vantajoso também para as empresas, pois geralmente concede maior redução de juros.

Podemos citar também garantia pessoal, que é aquela em que terceiros assumem as dívidas de alguém em caso de não pagamento. Eles podem inclusive responder com os seus respectivos patrimônios.

  1. Tem como conseguir crédito sem apresentar garantias?

Sim, porém os juros aplicados nesse tipo de empréstimo costumam ser mais elevados. Essa é uma forma de compensar financeiramente o risco maior. Conseguir esse tipo de empréstimo costuma parecer desafiador. A dica é ter um bom histórico financeiro e demonstrar a capacidade de pagamento do empréstimo.

  1. O que são fundos garantidores de risco de crédito e como acessar esse recurso?

Os fundos garantidores complementam as garantias exigidas pelos bancos nas operações de empréstimos e de financiamentos como Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), Fundo Garantidor de Operações (FGO) e Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Com esses mecanismos, a empresa tem condições de custear o financiamento e terá acesso facilitado para obter crédito nos bancos.

Para conseguir esse recurso, a empresa ou o empreendedor deve se dirigir a um banco habilitado e solicitar o fundo. Cabe ao banco, aprovar a operação, inclusive a utilização (ou não) do fundo. O percentual de garantia contratada pode variar de 10% a 80%.

Ressalte-se que o FGO disponível no FGO Pronampe, tornou-se uma política oficial de crédito garantida pelo FGO com condições específicas.

Há também o FGI PEAC para atender nas diversas modalidades de crédito pelas instituições habilitadas a operar o Programa de Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC). É dispensada a garantia a exigência de garantias pessoais e reais, porém a instituição financeira concedente pode solicitar garantias adicionais de acordo com a política de crédito da instituição.

Fonte: Portal da Indústria.