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Marco Legal das Garantias: tudo o que você precisar saber!

O novo Marco Legal das Garantias, que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, facilita retomada de carros por bancos no caso de inadimplência.

E, entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito.

O texto foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter validade.

Apesar de ser um projeto da gestão Bolsonaro, o texto também é defendido pela equipe econômica de Lula e está entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.

O objetivo do projeto é de que, com o reforço do uso de garantias para operações de crédito, as taxas de juros das instituições financeiras recuem e a oferta de crédito aumente.

Retomada de carros

No caso de uso de veículos como garantia, o texto permite a retomada sem recorrer à Justiça, em caso de inadimplência. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto nos departamentos de trânsito locais.

De acordo com o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, cada banco tem sua regra, mas, em termos gerais, o processo de execução judicial para retomada dos carros dados em garantia, com a regra atual, começa após 120 dias de inadimplência (quatro meses). E demora de um ano a um ano e meio para retomar o carro pelo não pagamento das prestações.

Com o fim da necessidade de que esse processo tramite pela justiça, bastando por exemplo o uso dos cartórios ou Detrans, a expectativa do presidente da Anef é que essa retomada “seja muito mais rápida” do que atualmente. Mas ele não soube estimar em quanto tempo o procedimento poderia ser agilizado.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, confirmou que havia um problema com recuperação dos carros financiados, e disse que a nova lei, de fato, vai agilizar esse tipo de procedimento.

Segundo ele, há no Brasil uma cultura um pouco de preocupação com o devedor, que é justa. Acrescentou, porém, que o bom pagador, pelas dificuldades existentes na recuperação dos automóveis, estava arcando com os custos do mau pagador (pois todos pagavam juros maiores).

“Com juros mais baixos, o risco de inadimplência é menor. Uma das razões porque a inadimplência é tão alta é porque os juros são altos. Não recupera o crédito, o juro sobe, gera inadimplência, e juros sobem mais. Estamos tentando implantar um um ciclo virtuoso, pois a população pagando juro menor consegue arcar com financiamento e consegue reduzir mais juros no futuro”, explicou o secretário.

Uso de imóveis como garantia

De acordo com o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.

Como é hoje: um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, só pode ser usado como garantia para uma única operação de crédito até a quitação do valor — ainda que a dívida seja de valor menor, como de R$ 50 mil.

Como fica: agora, os R$ 150 mil restantes do bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.

Segundo o secretário Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda, ao ampliar o uso de garantias nos empréstimos, as pessoas conseguirão juros menores, mais próximos do atual patamar da taxa básica da economia fixada pelo Banco Central, de 12,75% ao ano.

“Esse empréstimo vai sair muito barato. A gente espera que o custo dele se aproxime daquele com a taxa livre de risco da economia, a Selic, pois o banco praticamente não vai ter nenhum risco. Com misso, a gente está completando o pacote que reforma todo sistema de financiamento com garantias”, declarou o secretário.

‘Risco’ para o consumidor

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.

“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.

Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.

“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, avalia.