O crédito consignado privado é uma modalidade de empréstimo na qual as empresas privadas fecham parcerias com instituições financeiras e disponibilizam esse recurso para seus funcionários.
O crédito consignado privado, autorizado pelo Governo Federal em dezembro de 2003 pela Lei 10.820, é uma modalidade de empréstimo, que tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário. Com o risco de inadimplência menor, é a opção de crédito pessoal com a menor taxa de juros do mercado.
O valor par parcela pode chegar até 30% do salário do colaborador, o que garante sua organização e o equilíbrio financeiro, para que continue pagando suas despesas mensais sem se apertar, e nem se preocupar com pagamento de mais um boleto ou juros abusivos por esquecer de pagar.
Quem pode solicitar o consignado privado?
Estão aptos a essa modalidade de crédito, aqueles colaboradores que, por decisão própria queiram formalizar um novo contrato para empréstimo ou para cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento.
O empréstimo consignado é facultativo e depende ainda de convênio entre o empregador e o banco de interesse, para que a operação seja averbada. O tempo de trabalho não interfere em nenhuma condição.
Não é liberado para autônomos, estagiários, temporários ou pessoas sem carteira registrada.
Taxas de juros
No consignado privado, as taxas de juros são bem mais em conta. Como o salário fixo é a garantia necessária, o risco de inadimplência é muito baixo – quase nulo.
Esse é um dos motivos para os bancos oferecerem taxas de juros menores, quando comparadas a outras linhas de crédito pessoal.
As taxas de juros nominais médias do consignado privado gira em torno de 3,08% ao mês.