Blog Studio Bank

Conteúdos relevantes que conectam você com o mercado financeiro!

Opinião: taxação dos dividendos

Na opinião dos especialistas, a taxação de dividendos é inevitável. Ela deve vir independente de uma eventual reforma tributária, também defendida pelos dois candidatos no segundo turno.

Um projeto de lei que prevê a criação de um imposto sobre dividendos já tramita no Congresso Nacional. O texto isenta de pagar o Imposto de Renda para pessoas jurídicas com lucro bruto de até R$ 4,8 milhões no ano.

“Talvez ela não valha para o ano que vem e entre em vigor somente em 2024”, conta Carlos Eduardo Navarro, advogado da área de Direito Tributário e sócio da Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

O que é a distribuição disfarçada de lucro

Se o governo não balancear a alíquota do IR sobre lucros e dividendos, o efeito deve ser o de distribuição disfarçada de lucros (DDL) — uma espécie de maquiagem das contas da pessoa jurídica.

Empresários podem começar a incorporar gastos pessoais nas despesas oficiais das empresas. “Ao taxar dividendos, podemos, sem querer, criar um incentivo para que empresários incluam na pessoa jurídica despesas da pessoa física. Um empresário pode começar a usar o carro da empresa para tarefas pessoais, descontando o gasto com combustível da empresa, por exemplo”, diz o advogado.

Outra situação mais comum da distribuição disfarçada de lucro seria o pagamento de aluguel: os sócios não recebem dividendos, mas no lugar, recebem dinheiro da empresa para gastar com patrimônio imobiliário.

A DDL seria uma saída para receber dividendos e pagar impostos. A prática foi regulamentada em 2018 pela Receita Federal, e pode levar a uma multa acrescida de 75% do valor pago ao sócio.

Rogério Baptista Fedele, do Abe Advogados, diz que empresas de capital aberto correm menos risco de distribuição disfarçada de lucro. “É bem improvável graças à auditoria e processos de governança que são realizadas”. Mas o perigo é maior para empresas familiares ou de médio porte, com capital fechado.

Portanto, sem mecanismos de fiscalização definidos pela Receita que acompanhem a tributação sobre dividendos, a expectativa é de defasagem na arrecadação.

Mas o imposto sobre dividendos pode ter um aspecto positivo. Com a criação de um teto, como propõe Bolsonaro, algumas empresas podem usar dinheiro dos dividendos para reinvestirem em si mesmas, gastando mais com a operação e focando menos com o lucro ao acionista. “Isto pode aumentar a atividade empresarial e da indústria no Brasil”, diz o especialista.

Consequência da taxação de dividendos: mais PJs

O plano de taxar dividendos também pode ter o efeito indesejado de aumentar a quantidade de pessoas jurídicas (PJs) no mercado de trabalho. Esta é a avaliação de Vinicius Caccavali, advogado empresarial do escritório VBSO.

A isenção de empresas do Simples Nacional poderia levar mais empresas a contratarem pessoas jurídicas ao invés de adotarem o regime CLT, diz Caccavali. O imposto só recairia sobre as maiores empresas e empresários.

“O próximo governo precisa fazer uma tributação de dividendos que não sufoque os maiores empresários e que, ao mesmo tempo, proteja o micro e pequeno empresário, mas isso tem que ser feito sem a consequência da ‘pejotização’”, constata o advogado.

Para remediar o problema, o especialista propõe manter o imposto sobre os dividendos, mas de forma concomitante baixar a alíquota de 34% sobre o lucro presumido e tributar o lucro contábil. “Para manter a proposta de taxar lucro distribuído aos acionistas, é necessária uma mudança imediata na redução sobre tributação corporativa, além da criação de condições especiais de limitação da tributação de dividendos para pessoas jurídicas com faturamento muito pequeno. O pequeno investidor da bolsa de valores também não deve ser prejudicado”, afirma Caccavali. Para ele, o IR sobre dividendos deve onerar contribuintes com renda mensal acima de R$ 10 mil.

Como ficam os investidores estrangeiros?

Quando se trata do investidor estrangeiro, a cautela é com o investimento a partir de offshores — empresas usadas para driblar impostos e que geralmente estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais”.

“Muitos investidores usam esse tipo de companhia para alocar na Bolsa de Valores do Brasil”, diz Navarro. “Para esse investidor de fato teremos um problema. Ele teria que, realmente assumir um pouco da conta”, completa. O advogado estima que, caso o governo defina uma alíquota abaixo de 25% sobre dividendos de grandes empresas de capital aberto, o mercado não deve sofrer com fuga de capitais.