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Pronampe deve liberar R$ 14 bilhões a PMEs até 2024

Até 2024, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deve liberar R$ 14 bilhões em empréstimos aos donos de pequenos negócios, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O programa foi criado em maio de 2020 para ajudar os empresários que foram afetados com a pandemia de coronavírus. Assim, o Pronampe passou a oferecer crédito com juros menores que os praticados no mercado, 6% mais a Selic, e prazo maior para os empresários começarem a pagar o empréstimo, até 72 meses.

O Pronampe foi responsável por facilitar o acesso ao crédito por parte dos pequenos empresários. Em 2022, o montante ofertado pela iniciativa atingiu R$ 33, 8 bilhões, concedidos em 415,7 mim operações.

Sobre o Pronampe:

Para conseguir o dinheiro emprestado, as empresas devem compartilhar os dados de sua corporação com a Receita Federal Brasileira (RFB), que disponibiliza as informações para os bancos que liberam o capital.

O valor do empréstimo é definido de acordo com a receita bruta anual referente ao exercício anterior ao da contratação.

Já a forma de declaração varia de acordo com o modelo de tributação das corporações (RFB nº 191):

Simples Nacional:

Empresas do sistema tributário Simples Nacional declaram mensalmente a informação ao Fisco até o dia 20 do mês seguinte. Por exemplo, o faturamento de dezembro de 2022 deve ser declarado no máximo em 20 de janeiro de 2023.

Os interessados em acessar os recursos do Pranampe no 1º mês do ano podem antecipar essa declaração a partir de 2 de janeiro de 2023. Em apenas 2 dias, os bancos já conseguem acessar as informações no sistema da Receita Federal.

As Micro e Pequenas Empresas (MPE) pertencentes ao Simples Nacional representa cerca de 90% ao total do setor.

Lucro Presumido e Lucro Real

Para as MPE optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, também há a possibilidade de antecipar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com prazo de entrega máximo para julho de 2023.

MEI

Já no caso do MEI, será considerado como faturamento o valor informado na declaração anual de faturamento do imposto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Fonte: Contábeis.