O ecossistema de startups do Brasil ganhou, recentemente, mais um modelo de aporte financeiro para acelerar seu crescimento: o venture debt, comum nos Estados Unidos e que é uma nova oportunidade para as empresas inovadoras no Brasil.
O modelo consiste em uma captação de dívida customizada com juros mais baixos do que o tradicional, com garantias e prazos condizentes com a realidade das startups. O foco do investidor é ajudar a empresa a crescer e, ao mesmo tempo, manter uma base sólida.
A grande diferença do venture debt em relação ao venture capital, que já está mais consolidado no país, é que a startup consegue captar recursos sem uma diluição acionária dos investidores atuais – em outras palavras, ela recebe um aporte, em forma de dívida, sem precisar entregar uma parte do seu negócio.
Mais que um substituto, o venture debt funciona como um complemento ao venture capital. Segundo Gabriela Gonçalves, Managing Partner do fundo Brasil Venture Debt, os dois modelos caminham juntos.
“As startups precisam de um nível de equity para serem bem-sucedidas. Não é possível financiar apenas com dívida, porque envolve repagamentos e estruturas que, sozinhas, podem pesar um pouco para essas empresas. É preciso haver equilíbrio entre os dois para gerar um ótimo custo de capital, que vai trazer o melhor retorno possível para os acionistas.”
Ela ainda conta que no Brasil essa classe de ativo ainda é nova, mas que nos Estados Unidos esse mercado chega a representar cerca de 20% a 25% da fonte de captação de recursos de empresas que se financiam através de instituições de capital de risco.
Uma outra dúvida que pode surgir ao falar sobre venture debt é de como ela se remunera em contraste a uma operação de crédito tradicional. Gabriela conta que as operações de uma dívida de risco são remuneradas através de uma taxa de juros fixa e de um componente variável atrelado ao sucesso da startup, enquanto uma operação de crédito tradicional retira sua remuneração unicamente através de taxas de juros fixas, e que, em alguns casos, pode ter uma taxa de estruturação de crédito e o oferecimento de outros serviços da instituição concedente, como folha de pagamentos e conta corrente como outros adicionais.